Consulta sobre o local da empresa, descrição oficial do endereço e exigências a cumprir em função das atividades exercidas
É necessário solicitar a “Consulta Prévia” à Prefeitura Municipal para saber sobre dois pontos importantes:
a) se é possível exercer as atividades que se deseja no local em que se pretende implantar a empresa (conformidade com o Código de Posturas Municipais);
b) qual é a descrição oficial do endereço pretendido para a empresa.
Nesse momento, é necessário, também, se informar na Prefeitura sobre:
quais as licenças que deverão ser obtidas para a concessão do Alvará de Funcionamento referente às atividades que serão desenvolvidas. Em seguida deve-se procurar cada órgão responsável pelo licenciamento (Vigilância Sanitária, Meio Ambiente, Corpo de Bombeiros, etc.) e obter informações sobre quais são as exigências de cada um deles para a concessão da licença que for necessária para as atividades e qual a documentação que é exigida.
Se alguma atividade a ser desenvolvida for considerada de alto risco, serão efetuadas exigências específicas para cada caso e serão efetuadas vistorias prévias ao início de funcionamento da empresa. Neste caso, o Alvará de Funcionamento somente será concedido se as exigências forem cumpridas. Para as empresas que não tenham atividade considerada de alto risco, várias Prefeituras concedem o Alvará de Funcionamento Provisório mediante a realização e aprovação da “Consulta Prévia” e a assinatura pelos responsáveis pela empresa de um Termo de Ciência e de Responsabilidade de que as exigências para a emissão do Alvará de Funcionamento serão cumpridas.
Atenção: não alugue ou adquira o imóvel antes de verificar a viabilidade do funcionamento.
2) Pesquisa do nome empresarial
Antes de fazer o contrato social, no caso de sociedade, ou o Requerimento de Empresário, no caso de empresário individual, é importante consultar a Junta Comercial para certificar-se que não existe outra empresa já registrada com nome igual ou semelhante ao que se pretende. Evita-se, assim, que o processo de registro seja colocado sob exigência pela Junta para mudar o nome empresarial. Não copie nomes ou marcas já existentes e não confunda nome empresarial com "nome fantasia". O nome empresarial, que constará do contrato ou do requerimento de empresário, deverá observar as regras de formação próprias de cada tipo jurídico (consulte a Junta Comercial) e o "nome de fantasia" é aquele que será utilizado para identificar a empresa como título do estabelecimento, por exemplo, em placa externa.
3) Registro e legalização da empresa
Seja sociedade comercial ou empresário individual é necessário que a empresa seja registrada na Junta Comercial e inscrita em outros órgãos, conforme a natureza das atividades desenvolvidas. A exigência de documentos por esses órgãos varia, em relação à Junta Comercial, de acordo com a natureza jurídica da empresa (sociedade comercial ou empresário individual) e em relação aos outros órgãos, em função da natureza das atividades desenvolvidas, ocorrendo diferenças entre estados e municípios. Portanto, procure conhecer a documentação exigida por esses órgãos. Os procedimentos básicos de registro e legalização estão relacionados nas etapas a seguir:
3.1. Junta Comercial
Providencie o registro de sociedade comercial ou de empresário individual e o seu enquadramento como micro-empresa.
3.2. Receita Federal do Brasil
Providencie a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Na quase totalidade das Juntas Comerciais essa inscrição pode ser efetuada juntamente com o arquivamento do contrato ou do requerimento de empresário na Junta Comercial. Caso não esteja integrado, essa inscrição deve ser efetuada após o registro na Junta Comercial.
3.3. Secretaria Estadual de Fazenda
Se a empresa exercer atividade industrial ou comercial, providencie a inscrição na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – ICMS. Esta inscrição deve ser feita após o arquivamento do contrato social na Junta Comercial e da inscrição na Receita Federal do Brasil.
3.4. Prefeitura Municipal
Se a empresa exercer atividade de serviços, providencie a inscrição na Secretaria de Finanças ou de Fazenda da Prefeitura. Em vários municípios essa solicitação se dá simultaneamente com a solicitação do Alvará de Funcionamento. Depois de efetuar o registro e as inscrições fiscais da empresa, assim como as exigências para emissão do Alvará conforme comentado no passo “1” acima, solicite à Prefeitura Municipal a emissão do Alvará de Funcionamento. Uma vez obtido o Alvará de Funcionamento Provisório ou o Alvará de Funcionamento, conforme o caso, a empresa poderá iniciar as suas atividades.
Empreendedor Individual
A pessoa que trabalha por conta própria pode obter diversos benefícios se registrando como empreendedor individual, tais como os abaixo, pagando por mês, no máximo, R$ 57,15 (R$ 51,12 de previdência social, R$ 1,00 se for comércio ou indústria, R$ 5,00, se for prestação de serviços):
- rede de proteção da Previdência Social:
- aposentadoria por idade e por invalidez
- auxílio-doença
- salário-maternidade (mulheres)
- pensão por morte e auxílio reclusão (para a família)
- acesso a serviços bancários e crédito;
- venda ou prestação de serviços para empresas e órgãos públicos;
- compras e vendas em conjunto com outros empreendedores;
- benefícios governamentais aos setores formalizados;
- controles muito simplificados;
- programas de capacitação e apoio;
- custo zero para registro e legalização;
- possibilidade de crescimento.
Para se registrar como empreendedor individual é necessário que a pessoa atenda os seguintes requisitos:
- tenha receita bruta anual de até R$ 36.000,00;
- seja optante pelo Simples Nacional e pelo SIMEI;
- exerça somente atividades permitidas (pequenos negócios e prestação de serviços: alfaiate, bordadeira, doceira, borracheiro, mecânico, etc.);
- possua um só estabelecimento;
- não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
- possua um único empregado que receba um salário mínimo ou piso salarial da categoria profissional.
Para saber se o seu negócio se enquadra como empreendedor individual e